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Portaria Detran 512, de 23 11 2015

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, resolve: 

Artigo 1° - Alterar a redação do §2º, do artigo 3º, da Portaria Detran-SP 313/2015, que aprova e institui o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, e institui a Comissão de Ética e dá outras providências, nos seguintes termos: 

“§2º - O mandato dos membros, titulares e suplentes, da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito, salvo de seu Coordenador, terá duração de três anos, permitida uma recondução a critério da Presidência do Detran-SP.”. (NR) Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

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