Portaria Detran 512, de 23 11 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, resolve:
Artigo 1° - Alterar a redação do §2º, do artigo 3º, da Portaria Detran-SP 313/2015, que aprova e institui o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, e institui a Comissão de Ética e dá outras providências, nos seguintes termos:
“§2º - O mandato dos membros, titulares e suplentes, da Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito, salvo de seu Coordenador, terá duração de três anos, permitida uma recondução a critério da Presidência do Detran-SP.”. (NR) Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.